A partilha é na sua acepção morfológica o acto de dividir/repartir algo com alguém.
O acto de partilhar é reconhecido como uma forma de generosidade. Sendo, alias, pilar de inúmeros credos e crenças religiosas. E por conseguinte a partilha é uma valor moral e ético em todo o lado.
É e será sempre um gesto muito bonito.
O acto de repartir alguma coisa, leva-nos à conclusão, óbvia, de que é necessário existir uma coisa que será posteriormente alvo dessa partilha.
O conceito de coisa refere-se a qualquer objecto que pode ser depreendido pelos nossos sentidos. Em suma, tudo aquilo que pode ser pensado (uma casa, um livro, uma música,uma ideia, etc...).
Naturalmente, todas as coisas podem ser partilhadas. Pois o homem é livre para fazer o que quiser com as suas coisas.
Ninguém coloca dúvidas que podemos partilhar um pão, um guarda-chuva, etc...
O problema coloca-se nas coisas incorpóreas e ou imateriais. Por exemplo o conteúdo de um livro/cd/dvd, uma ideia, etc...
É óbvio que não podemos partilhar um pão com alguém se esse pão não nos pertencer.
O que nos poderia levar a pensar que só podemos partilhar o conteúdo de um cd se formos o autor do mesmo.
No exemplo do pão é unânime que podemos dividir o nosso pão sem que sejamos o padeiro que fez o dito pão. Mas quanto ao exemplo do cd já tudo se confunde e não é unânime que o possamos partilhar.
Coloca-se desde logo a questão de como podemos partilhar o conteúdo de um livro, de um cd, etc?
Ao contrário das coisas corpóreas (porque as maquinas de clonagem e afins ainda não existem) pode-se copiar coisas incorpóreas. É através da cópia que é possível a partilha destes bens.
A cópia é parte integrante do direito intelectual. E na minha opinião não existiria propriedade intelectual se a obra não pode-se ser copiada. Pense-se que se não existissem os monges copistas os livros iriam mais cedo ou mais tarde perder-se no tempo.
A propriedade intelectual pressupõem a cópia, até porque o autor tem todo o interesse em que a sua obra seja difundida e divulgada e tal só é possível pela cópia.
Enquanto um pão dividido/partilhado perde o seu valor económico, porque não é a mesma coisa do que ter um pão e meio pão. Através da copia é possível manter intocável o valor de uma obra original. Mesmo depois de se fotocopiar um livro o valor do conteúdo do livro continua o mesmo.
E tal como no exemplo do pão, podia quem tivesse direito de uso de uma obra, ainda que não fosse o seu autor, partilha-la com quem quisesse que tal nunca iria afectar o conteúdo da obra.
O problema que se coloca na questão da partilha é o problema que se coloca em todas as outras questões neste mundo. O problema é meramente económico. Porque quem cria uma obra sem desta pretender obter qualquer lucro monetário ficaria radiante se a sua obra fosse copiada e por conseguinte partilhada por toda a gente do mundo.
O autor tem o direito a obter uma compensação monetária pela divulgação da sua obra. Algo que só é possível nas coisas incorpóreas. É impensável no exemplo do pão o padeiro receber qualquer valor monetário cada vez que se parte e reparte um pão com alguém. Tal como é impensável que o autor receba alguma coisa se se emprestar um cd,livro, etc... se 2 pessoas lerem o mesmo livro, ouvirem o mesmo cd, obviamente que o autor não vai receber a dobrar por isso.
Quero com isto dizer que o autor só tem direito ao lucro porque é possível copiar. Não é pela difusão de uma obra que o autor obtém lucro, é sim pela cópia. Podíamos falar aqui no direito de reprodução, mas obviamente o direito de reprodução nasce da cópia, porque se o autor for o único detentor da obra, só ele é que pode a reproduzir. Assim o direito de reprodução nasce da cópia, é necessário ter-se uma copia para se poder reproduzir.
Assim a cópia é "possível para fins exclusivamente privados, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização".
Este abstracto preceito legal dá voz ao slogan: "Ou pagas ou não tens acesso" que nós faz pensar que raio de lei é esta que entra em conflito com direitos fundamentais como o livre acesso à cultura.
Assim só se pode aceder livremente a uma obra, se tal não implicar um prejuízo injustificado ao autor e se não se extravasar a exploração normal da obra. O direito ao livre acesso à cultura é um direito limitado, que de livre não tem nada, pois pressupõem o pagamento de uma contrapartida monetária.
As coisas têm valor monetário fruto da sua escassez (pense-se que ninguém vende o ar), ainda que a criatividade/inspiração seja algo que tenha o seu devido valor, não é um recurso escasso que deva ser vendido como loas. Quando compramos um cd compramos com certeza a inspiração desse artista, mas não compramos por exemplo as suas influencias que provenham de outros artistas. Com que direito se vende um cd de um artista que não fez mais do que copiar uma formula de sucesso por um valor muito superior de um cd de um artista mais original e mais alternativo?
As leis de mercado determinam que certo produto tenha mais saída de que outro, mas então devemos ser honestos e admitir que o autor não vende o conteúdo da sua obra, mas sim a expectativa da mesma. Chegamos ao ridículo de se publicitar da seguinte forma:
"Dos autores de...", "dos criadores de...", etc...
Vende-se mais a expectativa do conteúdo do que propriamente o conteúdo da obra.
Na minha opinião a venda de expectativas é algo nefasto tanto para a objecto da venda, como para o produtor, como para o consumidor, como para o próprio desenvolvimento cultural. Numa actualidade onde o mercado é o percursor de todos os avanços e recuos da humanidade, não é difícil de se imaginar quais as consequências da venda de expectativas. Vende-se não o que tem interesse cultural mas sim o que assenta em formulas em que o público consome mais rapidamente sem levantar quaisquer questões.
Ora a partilha deve ter dois papeis fundamentais no desenvolvimento positivo do homem por um lado deverá servir para permitir o acesso à cultura de qualquer pessoa de forma absolutamente livre, onde se inclui independentemente da sua condição económica. E deverá ainda a partilha servir para filtrar e encontrar as obras verdadeiramente originais e dar-lhes a devida divulgação de forma a que todos possam aprender mais um bocado e evoluir positivamente também.
Não quero com isto dizer que o autor deve ser privado de obter uma compensação monetária pelo seu trabalho. Chamo aqui à atenção que na maior parte dos casos quem obtém a maior fatia dessa compensação não é o seu criador mas sim quem difunde a sua obra, que mais uma vez dá razão aos meus argumentos de que se vende expectativas e não obras de cultura.
O autor deve ser recompensado pela sua originalidade e pela sua obra, mas essa compensação deve partir de quem deve assegurar o direito ao livre acesso à cultura, ou seja, o Estado. O Estado pode e deve providenciar mecanismos de compensação aos artistas pela divulgação livre das suas obras, reconhecendo desde logo a sua originalidade e o seu valor. O Estado deverá também incentivar a partilha criando mecanismos para tal.