Isto já esta a ficar muito confuso e agradecia que fizessem sugestões mais concretas: tipo muda isto e escreve isto... Porque se não perco-me nesta imensidão de posts.
Entretanto vou proceder a algumas modificações pequenas e já as ponho aqui, mas para modificações mais profundas agradecia que concretizassem se não eu nem sei por onde pegar.
Obrigado.
Junção de posts: 25 de Agosto de 2009 às 13:08:07
Bem,
Suprimi o artigo 6º nº 3: "O Partido assegura a abertura à militância de todas as confissões religiosas ou orientações políticas compatíveis com os princípios e fins do Partido."
Modifiquei o artigo 13 f) para: "Pedir a exoneração de cargos para que tenha sido eleito na qualidade de membro do Partido quando perder a capacidade ou competência para os exercer".
Modifiquei o artigo 15 nº 5 para: "A tipificação das infracções,forma de processo e de defesa é definida no regulamento de disciplina dos membros, aprovado em Assembleia Nacional".
Suprimi o artigo 15 nº6: "Da decisão disciplinar cabe reclamação interna, bem como recurso judicial nos termos da lei". Porque isto vai estar no regulamento de disciplina e não é perciso estar nos estatutos.
Não modifiquei mais nada porque preciso de sugestões mais concretas e só foi por isso. E agradecia, portanto, tais sugestões.