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Autor Tópico: Termo: Propriedade Intelectual  (Lida 901 vezes)

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Offline B0rg

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Termo: Propriedade Intelectual
« em: 17 de Julho de 2009 às 18:07:17 »
Já se falou um pouco nisso por aqui mas parece-me um ponto importante.

Eu, e sei que outros também, consideram os termos "Propriedade Intelectual" uma contradição em si mesmo.

O conhecimento, a informação, as ideias não se comportam como a propriedade, possuem características completamente diferentes. Grande parte do problema deriva mesmo dessa diferença.

O uso desse termo pelo outro lado é uma tentativa de aproximação à ideia de propriedade para que as pessoas encarem as duas como semelhantes e tomem esse lado como natural.

Dessa forma, parece-me importante combatermos este termo, começando por nunca o usar nós próprios, referindo em vez disso Monopólio Intelectual ou algo semelhante, pois é disso que se trata. Da mesma maneira nunca devemos aceitar a sua utilização numa discussão e sim combatê-lo sempre.

Temos de começar pela educação e este parece-me um ponto importante para isso. Mudar a ideia de que não estamos a falar de propriedade e isso começa por afastar as pessoas desses termos.

Algum contexto sobre isto pode ser encontrado neste artigo do Cory Doctorow.
« Última modificação: 17 de Julho de 2009 às 18:07:59 por B0rg »
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Offline Mineiro

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Re: Termo: Propriedade Intelectual
« Responder #1 em: 17 de Julho de 2009 às 19:07:58 »
Concordo plenamente. Até se podiam fazer flyers sobre isso, género 'Propriedade Intelectual é Monopólio Intelectual!' :P
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The real danger is the gradual erosion of individual liberties through the automation, integration, and interconnection of many small, separate record-keeping systems, each of which alone may seem innocuous, even benevolent, and wholly justifiable.

alexis

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Re: Termo: Propriedade Intelectual
« Responder #2 em: 18 de Julho de 2009 às 02:07:03 »
mas, afinal, o que distingue assim tanto monopólio de propriedade?...

Offline Mineiro

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Re: Termo: Propriedade Intelectual
« Responder #3 em: 18 de Julho de 2009 às 02:07:22 »
a própria noção de propriedade intelectual representa tudo aquilo contra o que protestamos. a propriedade intelectual gera monopólios e é, em si, um monopólio do conhecimento, que na nossa opinião devia ser livre e colectivo. porque não chamar as coisas pelos nomes?
« Última modificação: 18 de Julho de 2009 às 03:07:53 por Mineiro »
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alexis

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Re: Termo: Propriedade Intelectual
« Responder #4 em: 18 de Julho de 2009 às 11:07:30 »
compreendo o argumento, o termo "propriedade" serviria para "branquear" o monopólio sobre informação e conhecimento. como "propriedade" teria uma protecção natural e reforçada, os limites à protecção é que teriam que ser justificados. é a maneira tradicional de pensar, assente no valor "sagrado" da propriedade.
mas, se virmos esta propriedade como uma excepção à liberdade de informação (e outras liberdades fundamentais da comunicação), então começamos a perceber que no direito nem sempre as coisas são a preto e branco.

talvez fosse melhor começar por saber o que se entende verdadeiramente por propriedade, para depois dizer se a palavra pode e deve ser afastada no campo dos chamados direitos intelectuais.
mas respeito inteiramente quem lhes prefira chamar apenas "monopólios".

Offline FV

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Re: Termo: Propriedade Intelectual
« Responder #5 em: 18 de Julho de 2009 às 17:07:09 »
Monopólio intelectual
Corporativismo intelectual
Proteccionismo intelectual
Cartelização intelectual

São tudo termos aplicáveis . Mas não há dúvidas que todas as leis relacionadas com este assunto têm como objectivo tornar a "propriedade intelectual" economicamente equivalente à propriedade convencional.

A propriedade refere-se a um bem escasso, que tem capacidade/uso naturalmente limitado. Por restrições físicas estes recursos só podem ser utilizados por um grupo restrito de pessoas, ou apenas uma, e como tal, esses são chamados geralmente de proprietários (propriedade não é necessariamente privada).

Como a informação não é um bem escasso, não pode ser chamada de propriedade, uma vez que o facto de alguém usufruir dela não limita o o seu uso por outros. A única forma de tornar a informação num bem escasso é com censura, e outras limitações à liberdade individual, que é o que é feito.

Assim, mais do que o termo "propriedade intelectual", o que eu acho um abuso é o termo "protecção da propriedade intelectual", porque na realidade o que se trata é de "criação artificial da propriedade intelectual", com a agravante de ser construída à base de monopólios.


alexis

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Re: Termo: Propriedade Intelectual
« Responder #6 em: 18 de Julho de 2009 às 23:07:22 »
quem cria uma obra literária ou artística deve ter um título legítimo de apropriação da sua "criatura", em termos não apenas morais (paternidade, integridade), mas também económicos, ainda que por tempo limitado.
parece isto de elementar justiça, para quem não aceite que "toda a propriedade privada é um roubo" e que, neste caso, "ladrão que rouba a ladrão tem cem anos de perdão".

conceber os direitos de autor como simples monopólios económicos inteiramente à disposição do legislador significa admitir que este poderá atribuir esses direitos não ao criador mas apenas às empresas do copyright, e que só contam os interesses da indústria.
o problema não é a propriedade dos autores mas antes a sua transformação em enormes privilégios comerciais neste sector, que ameaçam secar a própria fonte da liberdade de criação intelectual.
por este andar, qualquer dia a mera reprodução cerebral das obras, ainda que transitória, vai ter que pagar direitos!...
e sendo o cérebro um suporte/equipamento de gravação, ainda vamos ter que pagar "copyright levies" para usar o usar... já faltou mais!
dá que pensar, não dá? aproveitem, por enquanto pensar ainda não paga copyright.

Offline B0rg

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Re: Termo: Propriedade Intelectual
« Responder #7 em: 19 de Julho de 2009 às 02:07:05 »
Falo em monopólio intelectual porque é dessa forma que se comportam os direitos de autor, concedendo um monopólio ao autor. O facto de uma grande maioria dos autores resolverem passar parte desses direitos a terceiros não muda isso.

Claro que continua a existir uma necessidade de identificação do criador. Em termos económicos, já há quem discorde, embora o consenso e o compromisso chegado passa por não defender o radical da sua eliminação mas sim a sua redução. Mas quando falamos nesse aspecto, efectivamente é um monopólio da comercialização da obra. Se é dessa forma que se comporta porque precisaria de outro título legítimo que não esse? Acho que deve ser reconhecido por aquilo que é.

Não pretendi indicar que concebia os direitos de autor como monopólios económicos à disposição do legislador mas sim do autor. O legislador garante o monopólio ao autor da obra como forma de incentivo à criação de mais obras.
Se foi isso que dei a entender peço desculpa mas não era o pretendido.
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Offline Miglas

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Re: Termo: Propriedade Intelectual
« Responder #8 em: 19 de Julho de 2009 às 15:07:33 »
Ontem num dos meus acervos deambulatórios dei com a expressão "liberdade intelectual".

Podemos perfilhar esta expressão para fazer frente aos monopólios da propriedade intelectual? Em que moldes?

Encontrei esta definição na net:

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O termo liberdade intelectual está na base da universidade e da escola moderna de filosofia. A liberdade intelectual permite ter uma atitude crítica, opondo-se à atitude subserviente própria da natureza humana, sempre ciente das autoridades e hierarquias.

Os gregos antigos introduziram uma atitude que dificilmente floresce em sociedades fechadas: o controle do pensamento é a primeira coisa que todo o ditador, religioso ou político, procura impor. Ao longo de vinte e cinco séculos, assiste-se na civilização europeia o constante conflito entre a exigência de liberdade de discussão e atitudes autoritárias e hierárquicas, que aniquilam o estudo e a criatividade, opondo-se à liberdade intelectual
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Offline FV

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Re: Termo: Propriedade Intelectual
« Responder #9 em: 19 de Julho de 2009 às 17:07:48 »
conceber os direitos de autor como simples monopólios económicos inteiramente à disposição do legislador significa admitir que este poderá atribuir esses direitos não ao criador mas apenas às empresas do copyright, e que só contam os interesses da indústria.
o problema não é a propriedade dos autores mas antes a sua transformação em enormes privilégios comerciais neste sector, que ameaçam secar a própria fonte da liberdade de criação intelectual.

Actualmente, os direitos de autor estão inteiramente à disposição dos criadores. Estes é que, de livre vontade, os repartem com as editoras (e não o legislador), pela simples razão de quererem obter lucro com as obras, com menos trabalho e recursos (os necessários para edição, produção, distribuição e venda).

É por esta razão que eu não faço separação entre o monopólio das editoras e o dos criadores. Enquanto houver liberdade, ninguém pode impedir um criador de ceder alguns dos seus privilégios em troca de um serviço.

Offline Ephram

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Re: Termo: Propriedade Intelectual
« Responder #10 em: 20 de Julho de 2009 às 03:07:06 »
Transformar os direitos de autor (que sobrarem lol ) em direitos pessoais e intransmissivéis não poderia ser uma solução?
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Offline B0rg

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Re: Termo: Propriedade Intelectual
« Responder #11 em: 20 de Julho de 2009 às 15:07:27 »
Transformar os direitos de autor (que sobrarem lol ) em direitos pessoais e intransmissivéis não poderia ser uma solução?
Não sei se concordo com essa ideia. Pode ser limitativa para os próprios autores.
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Offline Ephram

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Re: Termo: Propriedade Intelectual
« Responder #12 em: 20 de Julho de 2009 às 15:07:33 »
mas evitava sem dúvida o estado actual das coisas.

Com o michael jackson a ter sei lá qual percentagem dos direitos dos Beatles, e apenas uma parte dos seus próprios direitos, e o resto dividido entre editoras e outras empresas... uma confusão do crl. Não era este o objectivo dos direitos de autor.

Limitativos em que sentido?
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Offline B0rg

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Re: Termo: Propriedade Intelectual
« Responder #13 em: 20 de Julho de 2009 às 15:07:48 »
Não podem contratar serviços úteis para eles em troca de uma percentagem dos lucros por exemplo, que é um pouco o que acontece com as editoras. Ficam assim por conta própria no que toca a editar ou publicar as suas próprias obras.
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Offline Dextro

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Re: Termo: Propriedade Intelectual
« Responder #14 em: 20 de Julho de 2009 às 16:07:41 »
Não podem contratar serviços úteis para eles em troca de uma percentagem dos lucros por exemplo, que é um pouco o que acontece com as editoras. Ficam assim por conta própria no que toca a editar ou publicar as suas próprias obras.

B0rg podem contratar em troca de uma percentagem dos lucros sim mas a editora deixa de poder comprar os direitos. Basicamente celebras um contracto em que pagas x% do valor que recebes em troca de serviços durante um determinado tempo mas o direito da obra continua a ser teu e as editoras deixam de poder pagar x€ á cabeça pelo direito perpetuo a uma obra.

Offline B0rg

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Re: Termo: Propriedade Intelectual
« Responder #15 em: 20 de Julho de 2009 às 17:07:15 »
Ah, ok. Estava a misturar ambas mas essa separação faz sentido.
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Offline Mineiro

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Re: Termo: Propriedade Intelectual
« Responder #16 em: 21 de Julho de 2009 às 01:07:33 »
Dou o pontapé para a discussão: Com o modelo que o Dextro (editoras sem propriedade dos direitos) sugeriu não continuariam a existir possibilidades de serem explorados os 'pequenos' artistas?
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Offline Dextro

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Re: Termo: Propriedade Intelectual
« Responder #17 em: 21 de Julho de 2009 às 01:07:44 »
Dou o pontapé para a discussão: Com o modelo que o Dextro (editoras sem propriedade dos direitos) sugeriu não continuariam a existir possibilidades de serem explorados os 'pequenos' artistas?

Continuaria sim, não duvido disso mas esses artistas passam a ter formas de eventualmente fugir dessa exploração já que as editoras não poderiam usurpar os direitos do trabalho dos mesmos.

Não há forma perfeita de impedir a exploração. Eu defendo a liberdade e como tal não posso impedir as pessoas de fazerem maus negócios, posso apenas lutar para impedir as pessoas de serem roubadas dos seus direitos.

Offline B0rg

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Re: Termo: Propriedade Intelectual
« Responder #18 em: 21 de Julho de 2009 às 01:07:18 »
Em qualquer mercado livre existe a possibilidade de exploração da parte de um sobre o outro.
Se alguém tem mais poder ou é mais forte tem algum poder sobre os que o são menos.

Assim, poderia por exemplo acontecer que uma editora ou produtora exigisse uma percentagem demasiado alta pelo serviço prestado. O artista ficaria entre as opções de aceitar o mau negócio ou não conseguir editar ou produzir a sua obra. Assim de repente é o que me ocorre.

Mas como cada vez mais a capacidade de edição e produção é mais facilitada, exige menos recursos ou os recursos são cada vez mais omnipresentes com as tecnologias a permitir que quase qualquer um faça um trabalho de alta qualidade, o problema é minimizado.

A outra grande barreira é a do controle dos media que apenas publicitam quem quiserem, quem pagar o suficiente, quem estiver relacionado com a editora x ou y. Mas também esta barreira está a perder poder com a liberdade e facilidade de comunicação das massas que a Internet oferece, com a massificação da blogoesfera, redes sociais e afins que aumentam exponencialmente o poder do "boca a boca". Mas isto apenas para o público envolvido com essas tecnologias que mesmo estando em crescimento constante e regular não é ainda a maioria.

Uma outra vantagem imediata que vejo desse modelo é que o mesmo artista poderia por exemplo fazer um contrato com duas editoras diferentes, cada uma recebendo uma percentagem dos lucros vendidos através de si, mas nada das vendas da edição produzida pela outra editora ou mesmo por possíveis edições independentes criadas directamente pelo artista. Não sendo possível a compra dos direitos o autor poderia sempre produzir novas edições ou formular novos contratos com outras editoras.
Será que um contrato de exclusividade é semelhante à tal "usurpação" dos direitos?
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Offline Mineiro

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Re: Termo: Propriedade Intelectual
« Responder #19 em: 21 de Julho de 2009 às 01:07:56 »
Foi mais por isso que fiz a questão. O facto de as editoras não terem propriedade dos direitos não quer dizer que a possibilidade de contratos de exclusividade se esvaneça.
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