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Autor Tópico: Leis sobre partidos  (Lida 447 vezes)

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Offline FV

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Leis sobre partidos
« em: 14 de Julho de 2009 às 17:07:17 »
Existe uma série de leis que afectam os partidos, cujo resultado é um favorecimento dos partidos grandes, e a colocação de obstáculos aos partidos pequenos.

O Partido Pirata, enquanto "partido pequeno", deveria ter posição oficial sobre este tipo de leis?

Apesar de não estar relacionado com os temas "pirata", é um assunto que influencia enormemente a formação/manutenção do partido.

Fica aqui o tópico para discutir leis de financiamento, multas, restrições e apoios aos partidos.

EDIT: Coloco aqui um texto do MLS (Movimento Social Liberal - não é um partido...) sobre a mais recente lei do financiamento:

http://blog.liberal-social.org/mls-lamenta-veto-do-presidente-da-rep-blica-0

Esta lei, após ser aprovada no parlamento, teve um enorme coro de críticas, sendo mesmo vetada por Cavaco Silva. Alegava-se que abria as portas à corrupção.
O texto no link faz uma análise da lei na óptica dos pequenos partidos, completamente antagónica da que foi feita por todos os comentadores/opinadores mainstream. É um bom ponto de partida para lançar a discussão.

PS: Já passou um mês, confesso que não sei como está a andar esta lei agora.
« Última modificação: 14 de Julho de 2009 às 17:07:46 por FV »

Offline Miglas

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Re: Leis sobre partidos
« Responder #1 em: 14 de Julho de 2009 às 18:07:46 »
Por enquanto esta proposta de lei não vai ser debatida no parlamento isto porque Cavaco Silva exigiu no ultimo veto uma maior maioria para a lei e penso que os partidos da oposição quiseram que ela só fosse debatida na próxima legislatura, ficou para as calendas gregas.
Ainda não analisei este projecto de lei, mas sei que se pretende possibilitar as doações anónimas, diminuir a fiscalização das contas dos partidos e possibilitar outras formas de financiamento dos partidos (por exemplo a festa do avante do PCP).
Miguel Gonçalves: miguelgoncalves@partidopiratapt.eu
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Offline Mineiro

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Re: Leis sobre partidos
« Responder #2 em: 14 de Julho de 2009 às 18:07:39 »
Comentário rápido: Concordo com alguns dos pontos que fazem, mas acho que o facto de a lei possibilitar o branquamento de capital é um facto que não pode ser desmentido.

No entanto, confesso só ter aprendido aquando da leitura desse artigo que "€1 angariado é menos €1 recebido".

Numa nota não relacionada há a questão do PCP, com a festa do Avante! que é um dos grandes  eventos de angariação de fundos a nível nacional que já suscitou probs. com o fisco.
Francisco A. Pinto / Porto
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Offline pepe09

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Re: Leis sobre partidos
« Responder #3 em: 14 de Julho de 2009 às 20:07:30 »
Na minha opinião o projecto lei, que convém referir que ia passar a lei não fosse o veto presidencial, favorece tal como o Miglas disse, as doações e donativos anónimos ao Partido.

Isto é uma faca de dois gumes, se por um lado concordo com isso porque possibilita a Movimentos e Partidos mais pequenos a possibilidade de angariar dinheiro seguindo uma politica de doações em numerário assistida pelos seus apoiantes mais indefectiveis, num estilo americano quase em que todos os que apoiam a politica do partido deixam o seu contributo e isso é decisivo depois na hora de fazer funcionar a máquina de propaganda,


... por outro lado como toda a gente sabe ninguem é um perfeito anjo muito menos nos meandros actuais do mundo politico, assim que esta menor fiscalização aos Partidos com este projecto lei poderia levar à tentação de estabelecer diversos "sacos azuis" e o Avante por exemplo sendo uma excelente festa a muito níveis, seria um caso sério a analisar na sua contabilidade final e no que aí advém para os cofres do PCP.

Assim que me parece salutar incentivar as doações e donativos de pessoas que querem por sua iniciativa apoiar o Partido, mas não se deve descurar as lavagens de dinheiro que podem nascer daí.

Offline B0rg

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Re: Leis sobre partidos
« Responder #4 em: 15 de Julho de 2009 às 01:07:35 »
O que leva à questão sobre a opção de doar que começámos a utilizar aqui.
Se ainda não é problema por enquanto, pois ainda não somos partido, poderia vir a sê-lo no futuro?
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Offline Miglas

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Re: Leis sobre partidos
« Responder #5 em: 15 de Julho de 2009 às 01:07:13 »
Sim, as doações anónimas não são permitidas por enquanto.

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Artigo 7.º
Regime dos donativos singulares

1 - Os donativos de natureza pecuniária feitos por pessoas singulares identificadas estão sujeitos ao limite anual de 25 salários mínimos mensais nacionais por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária.

2 - Os donativos de natureza pecuniária são obrigatoriamente depositados em contas bancárias exclusivamente destinadas a esse efeito e nas quais só podem ser efectuados depósitos que tenham esta origem.

3 - Sem prejuízo dos actos e contributos pessoais próprios da actividade militante, os donativos em espécie, bem como os bens cedidos a título de empréstimo, são considerados, para efeitos do limite previsto no n.º 1, pelo seu valor corrente no mercado e serão discriminados na lista a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º

4 - Consideram-se donativos e obedecem ao regime estabelecido no n.º 1 as aquisições de bens a partidos políticos por montante manifestamente superior ao respectivo valor de mercado.

Artigo 8.º
Financiamentos proibidos

1 - Os partidos políticos não podem receber donativos anónimos nem receber donativos ou empréstimos de natureza pecuniária ou em espécie de pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, com excepção do disposto no número seguinte.

2 - Os partidos políticos podem contrair empréstimos junto de instituições de crédito e sociedades financeiras nas condições previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º

3 - É designadamente vedado aos partidos políticos:

    a) Adquirir bens ou serviços a preços inferiores aos praticados no mercado;
    b) Receber pagamentos de bens ou serviços por si prestados por preços manifestamente superiores ao respectivo valor de mercado;
    c) Receber ou aceitar quaisquer contribuições ou donativos indirectos que se traduzam no pagamento por terceiros de despesas que àqueles aproveitem.



Lei actual do financiamento dos partidos- http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/LeiFinanciamentoPartidosPoliticosCampanhasEleitorais.aspx
« Última modificação: 15 de Julho de 2009 às 01:07:44 por Miglas »
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Offline Dextro

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Re: Leis sobre partidos
« Responder #6 em: 15 de Julho de 2009 às 12:07:14 »
O Paypal está totalmente fora de questão de acordo com a lei actual.

Offline B0rg

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Re: Leis sobre partidos
« Responder #7 em: 15 de Julho de 2009 às 13:07:48 »
Tão e tipo, "quotas facultativas"?
Um valor fixo tipo quota mas que não seja obrigatório?
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Offline Mineiro

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Re: Leis sobre partidos
« Responder #8 em: 15 de Julho de 2009 às 13:07:59 »
O Paypal está totalmente fora de questão de acordo com a lei actual.

Não sei até que ponto. Afinal, o paypal deixa registos e é fácil descobrir a proveniência do €. É uma espécie de trans. bancaria.

Tão e tipo, "quotas facultativas"?
Um valor fixo tipo quota mas que não seja obrigatório?

Em substituição do Paypal? Para dar a volta à lei?
« Última modificação: 15 de Julho de 2009 às 13:07:51 por Mineiro »
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Offline Miglas

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Re: Leis sobre partidos
« Responder #9 em: 15 de Julho de 2009 às 14:07:59 »
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Artigo 3.º
Receitas próprias e financiamento privado


1 - Constituem receitas próprias dos partidos políticos:

    a) As quotas e outras contribuições dos seus filiados;
    b) As contribuições de representantes eleitos em listas apresentadas por cada partido ou por este apoiadas;
    c) As subvenções públicas, nos termos da lei;
    d) O produto de actividades de angariação de fundos por eles desenvolvidas;
    e) Os rendimentos provenientes do seu património, designadamente aplicações financeiras;
    f) O produto de empréstimos, nos termos das regras gerais da actividade dos mercados financeiros;
    g) O produto de heranças ou legados;
    h) Os donativos de pessoas singulares, nos termos do artigo 7.º

2 - As receitas referidas no número anterior, quando em numerário, são obrigatoriamente tituladas por meio de cheque ou por outro meio bancário que permita a identificação do montante e da sua origem e depositadas em contas bancárias exclusivamente destinadas a esse efeito, nas quais apenas podem ser efectuados depósitos que tenham essa origem.

3 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os montantes de valor inferior a 25% do salário mínimo mensal nacional e desde que, no período de um ano, não ultrapassem 50 salários mínimos mensais nacionais, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º

4 - São permitidas as contribuições em espécie, bem como a cedência de bens a título de empréstimo, as quais são consideradas pelo seu valor corrente de mercado e obrigatoriamente discriminadas na lista a que se refere a alínea b) do n.º 7 do artigo 12.º


« Última modificação: 15 de Julho de 2009 às 14:07:38 por Miglas »
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Offline B0rg

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Re: Leis sobre partidos
« Responder #10 em: 15 de Julho de 2009 às 14:07:06 »
Em substituição do Paypal? Para dar a volta à lei?
Não como forma de dar a volta mas como um meio intermédio entre quotas obrigatórias que podem afastar algum pessoal e um incentivo à doação de forma facilitada.
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Offline Miglas

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Re: Leis sobre partidos
« Responder #11 em: 15 de Julho de 2009 às 15:07:32 »
humm talvez, doa-se a alguém e esse alguém doa posteriormente ao partido...
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Offline B0rg

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Re: Leis sobre partidos
« Responder #12 em: 15 de Julho de 2009 às 15:07:49 »
Outro ponto:

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3 - É designadamente vedado aos partidos políticos:

    a) Adquirir bens ou serviços a preços inferiores aos praticados no mercado;

É isso que estamos a fazer ao ter o fórum e site hospedados de graça num servidor de um amigo de um membro. Pode isto ser um problema?
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Offline Andrer757

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Re: Leis sobre partidos
« Responder #13 em: 15 de Julho de 2009 às 15:07:32 »
As doações também serviram para comprar um servidor privado (ainda que va ser comprado ao meu colega)
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Offline Miglas

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Re: Leis sobre partidos
« Responder #14 em: 15 de Julho de 2009 às 16:07:38 »
B0rg se for feito um preço especial sim... Mas esta lei só se aplica após a constituição do partido, o que vêem de trás não importa.
« Última modificação: 15 de Julho de 2009 às 16:07:06 por Miglas »
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