Como devem saber, a ACAPOR prometeu entregar todos os meses 1000 denuncias de IP's de pessoas que partilham na Internet.
Entretanto a Comissão Nacional de Protecção de Dados lavou as mãos como Pilatos e decidiu não fazer nada sobre o assunto.
Como tal, o seguinte texto vai ser enviado por membros e simpatizantes do Movimento Partido Pirata Português à CNPD.
Gostaríamos de estender essa onda de queixas a um tsunami que a CNPD não possa ignorar. E para isso contamos contigo.
Vai ao endereço
http://www.cnpd.pt/bin/duvidas/queixas_frm.aspx , coloca o teu nome, email, e
na Entidade:
Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal (ACAPOR)
na Morada:
R.Fernando Palha, 50 a 52, 2.º, Sala 228
1950-132 Lisboa
no Assunto:
Queixa por colecta ilegal e sistemática de dados pessoais.
no Objecto da Queixa:
Excelentíssimos representantes da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD),
No passado dia 5 de Janeiro de 2011, a Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal (ACAPOR), depois de entregar na PGR uma lista com a informação de 1000 endereços IP, acompanhados de data e hora, compilada sem a autorização prévia da CNPD, afirmou aos meios de comunicação que entregaria todos os meses uma nova lista com 1000 IP’s.
Depois de verificada a inexistência de qualquer decisão sobre tais recolhas de dados no site da CNPD, uma série de questões se põem ao abrigo da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, Rectif. n.º 22/98, de 28 de Novembro, resultando numa conclusão:
Se perante o artigo 3.º aliena a), é constatável que um endereço IP atribuído a um cidadão subscritor de um serviço de Internet funciona como "referência a um número de identificação" e "é considerada identificável a pessoa que possa ser identificada directa ou indirectamente" pelo mesmo, então um IP trata-se certamente de uma informação no âmbito dos 'Dados pessoais' protegidos pela lei, e
se perante o artigo 27.º, há "Obrigação de notificação à CNPD" "antes da realização de um tratamento ou conjunto de tratamentos, total ou parcialmente automatizados, destinados à prossecução de uma ou mais finalidades interligadas.", e
se perante o artigo 28.º n.º1, "Carecem de autorização da CNPD", "a) O tratamento dos dados pessoais a que se referem o n.º 2 do artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 8.º", e se o n.º 2 do artigo 8.º refere "O tratamento de dados pessoais relativos a suspeitas de actividades ilícitas, infracções penais, contra-ordenações e decisões que apliquem penas, medidas de segurança, coimas e sanções acessórias", que é o alegado pela ACAPOR, então
a ausência de qualquer pedido prévio à CNPD incorre num crime de violação da referida Lei praticado pela ACAPOR, que se prepara para entregar provas na PGR deste mesmo crime todos os meses durante o presente ano de 2011.
Sendo que:
segundo o artigo 43.º, o "Não cumprimento de obrigações relativas a protecção de dados 1 - É punido com prisão até um ano ou multa até 120 dias quem intencionalmente: a) Omitir a notificação ou o pedido de autorização a que se referem os artigos 27.º e 28.º;", e "2 - A pena é agravada para o dobro dos seus limites quando se tratar de dados pessoais a que se referem os artigos 7.º e 8.º", e
segundo o artigo 44.º n.º1 "Quem, sem a devida autorização, por qualquer modo, aceder a dados pessoais cujo acesso lhe está vedado é punido com prisão até um ano ou multa até 120 dias", e
segundo o artigo 48.º "Nos crimes previstos nas disposições anteriores, a tentativa é sempre punível.", e
sendo que "o procedimento criminal depende de queixa", e primando pelo artigo 2.º que diz que "O tratamento de dados pessoais deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais", não me resta senão apresentar uma queixa contra esta violação praticada pela ACAPOR, através da recolha ilegal de endereços de IP.
Gostaria ainda de relembrar a CNPD que, não havendo neste momento qualquer queixa no Ministério Público referente a estas novas alegadas infracções confessadas por parte da ACAPOR e que:
segundo o artigo 22.º
* n.º1 - “A CNPD é a autoridade nacional que tem como atribuição controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de protecção de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.”
* n.º4 - “Em caso de reiterado não cumprimento das disposições legais em matéria de dados pessoais, a CNPD pode advertir ou censurar publicamente o responsável pelo tratamento, bem como suscitar a questão, de acordo com as respectivas competências, à Assembleia da República, ao Governo ou a outros órgãos ou autoridades.”
* n.º5 “A CNPD tem legitimidade para intervir em processos judiciais no caso de violação das disposições da presente lei e deve denunciar ao Ministério Público as infracções penais de que tiver conhecimento, no exercício das suas funções e por causa delas, bem como praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova.”
segundo o artigo 23.º n.º1 “Compete em especial à CNPD:”
* j) “Efectuar, a pedido de qualquer pessoa, a verificação de licitude de um tratamento de dados, sempre que esse tratamento esteja sujeito a restrições de acesso ou de informação, e informá-la da realização da verificação”
* k) “Apreciar as reclamações, queixas ou petições dos particulares”
Fica a CNPD obrigada a dar seguimento a esta queixa, para não incorrer no risco de incumprimento das suas atribuições e competências legais, algo que mancharia o nome da instituição, bem como a integridade e mérito reconhecidos dos sete membros que a constituem e que os habilitou ao cargo.
Sem mais de momento, atenciosamente,
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Referências:
Reportagem do dia 5 de Janeiro de 2011
http://videos.sapo.pt/o2yNwZsy7MBJTZjCWalp
Decisões da CNPD em 2011:
http://www.cnpd.pt/bin/decisoes/decisoes.asp?primeira_escolha=2011&segunda_escolha=10&B2=Submeter
Não te esqueças de colocar de novo o teu nome no sublinhado, para o toque pessoal.
Caso tenhas problemas com o envio pelo formulário podes enviar para
geral@cnpd.pt como recurso.
A protecção dos teus dados pessoais está nas tuas mãos, age agora, não fiques à espera que outros o façam por ti.